Meio cruzado
Meio cruzado

Meio cruzado

Numismática, Medalhística e Falerística

Título Alternativo:
Real
Descrição:
As primeiras leis relacionadas com a cunhagem de moeda do reinado de D. João IV, estabelecem que a emissão deve ser em nome de «IOANNES QVARTVS» -- assim o dispõe para a prata, a Provisão de 14 de Fevereiro de 1641 e, para o ouro, o Alvará de 27 de Março do mesmo ano. As de prata são raríssimas. As dificuldades financeiras experimentadas com a Guerra da Restauração, dificultavam a emissão de moeda. No caso das de prata, o peso foi reduzido, embora conservasse o mesmo valor legal. A Lei de 3 de Fevereiro de 1642, manda “que em toda a moeda antiga de tostões, meios tostões, quatro vinteis, dous vinteis da moeda portuguesa, se ponha hum novo cunho”, como no presente exemplar, que apesar de ser do reinado de D. Afonso VI, também levou um carimbo novo, a fim de evitar a fuga de matéria prima, logo, dos metais utilizados no fabrico das moedas, por dificuldade de recolha da moeda antiga. (FMSB, 2025)
Nº de Inventário:
MAH.R.2009.0163
Data de produção:
Séc. XVII
Material e técnicas
Prata -  
Entidade relacionada
Museu de Angra do Heroísmo

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