Vintém

Numismática, Medalhística e Falerística

Título Alternativo:
Real
Descrição:
As primeiras leis relacionadas com a cunhagem de moeda do reinado de D. João IV, estabelecem que a emissão deve ser em nome de IOANNES QVARTVS - assim o dispõe para a prata, a Provisão de 14 de Fevereiro de 1641. As dificuldades financeiras da Guerra da Restauração, dificultavam a emissão de moeda. No caso das de prata, o peso foi reduzido, embora conservasse o mesmo valor legal. A Lei de 3 de Fevereiro de 1642, manda “que em toda a moeda antiga de tostões, meios tostões, quatro vinteis, dous vinteis da moeda portuguesa, se ponha hum novo cunho” a fim de evitar a fuga de matéria prima utilizada no fabrico das moedas, por dificuldade de recolha da moeda antiga. A Guerra parecia não ter fim, Portugal estava sozinho na luta contra a Espanha e, internamente, lutava-se pela posse da coroa, face à incapacidade do rei. Sem esperança, recorreu-se à revalorização sucessiva da moeda, inclusive no reinado de D. Afonso VI. (FMSB, 2025)
Nº de Inventário:
MAH.R.2009.0169
Data de produção:
Séc. XVII
Material e técnicas
Prata - Cunhada manualmente (martelada)
Entidade relacionada
Museu de Angra do Heroísmo

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